Autônomos, freelancers e profissionais liberais que recebem de pessoa física precisam recolher IR mensalmente via Carnê-Leão. Este imposto é sobre renda — ignorá-lo gera multa pesada na declaração anual.
Quem precisa pagar Carnê-Leão
- Autônomo que recebe de pessoa física (aulas particulares, consulta profissional liberal, aluguel de imóvel a PF)
- Profissional liberal sem CNPJ que atende pessoas físicas
- Freelancer que recebe de clientes pessoa física
- Quem recebe aluguel de imóvel
Como calcular
Aplica-se a tabela progressiva mensal do IR ao valor recebido, já podendo deduzir:
- INSS pago no mês como autônomo
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente/mês)
- Pensão alimentícia judicial
- Livro-caixa (despesas diretamente ligadas à atividade)
Como pagar
- Acesse o Meu Imposto de Renda ou programa Carnê-Leão da Receita
- Preencha rendimentos recebidos de PF no mês
- Informe deduções (INSS, dependentes)
- Gere DARF código 0190
- Pague até o último dia útil do mês subsequente (ex: recebido em março → pagar até 30/abril)
Integração com a declaração anual
Todo DARF pago ao longo do ano entra na sua declaração anual como "IR pago antecipadamente" — reduz o valor a pagar ou aumenta a restituição em abril/maio do ano seguinte.
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