Declarar investimentos no IR assusta — mas em 2026, com os informes de rendimento que as corretoras enviam e o programa da Receita, o processo é mecânico. Siga esta ordem.
Renda fixa (Tesouro, CDB, LCI/LCA)
A corretora envia informe com duas informações cruciais:
- Saldo em 31/12: Vai em "Bens e Direitos" código 77 (títulos públicos) ou 45 (aplicação de renda fixa)
- Rendimentos do ano: Já com IR retido na fonte — vai em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Ações
| Situação | Onde declarar |
|---|---|
| Saldo em ações 31/12 | Bens e Direitos, código 31 (ações) |
| Dividendos recebidos | Rendimentos Isentos, linha 09 |
| JCP (Juros sobre Capital Próprio) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
| Lucro em vendas (swing trade) | Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade |
FIIs (Fundos Imobiliários)
- Saldo em cotas 31/12: Bens e Direitos, código 73
- Dividendos mensais: Rendimentos Isentos, linha 26
- Ganho com venda de cotas: Renda Variável → Operações em Fundos Imobiliários (IR 20%, obrigatório emitir DARF no mês)
Obrigação de declarar (investimentos)
Você precisa declarar IR se:
- Tem bens (incluindo investimentos) acima de R$ 800 mil
- Vendeu ações acima de R$ 20 mil/mês em algum mês
- Recebeu dividendos/rendimentos acima de R$ 40 mil no ano
- Se beneficiou de isenção na venda de imóvel
Quer aplicar isso de verdade?
CashControlly te ajuda a transformar isso em hábito diário. Feito para o Brasil: Pix, Nubank, Tesouro Direto, FGTS e o custo de vida real.
Testar 7 dias grátis