IR & MEI

IR para investidores: ações, FIIs e Tesouro

Como declarar cada tipo de investimento. Obrigações e alíquotas por ativo.

20 de março de 20269 min de leitura
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Declarar investimentos no IR assusta — mas em 2026, com os informes de rendimento que as corretoras enviam e o programa da Receita, o processo é mecânico. Siga esta ordem.

Renda fixa (Tesouro, CDB, LCI/LCA)

A corretora envia informe com duas informações cruciais:

  • Saldo em 31/12: Vai em "Bens e Direitos" código 77 (títulos públicos) ou 45 (aplicação de renda fixa)
  • Rendimentos do ano: Já com IR retido na fonte — vai em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Ações

SituaçãoOnde declarar
Saldo em ações 31/12Bens e Direitos, código 31 (ações)
Dividendos recebidosRendimentos Isentos, linha 09
JCP (Juros sobre Capital Próprio)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Lucro em vendas (swing trade)Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade

FIIs (Fundos Imobiliários)

  • Saldo em cotas 31/12: Bens e Direitos, código 73
  • Dividendos mensais: Rendimentos Isentos, linha 26
  • Ganho com venda de cotas: Renda Variável → Operações em Fundos Imobiliários (IR 20%, obrigatório emitir DARF no mês)

Obrigação de declarar (investimentos)

Você precisa declarar IR se:

  • Tem bens (incluindo investimentos) acima de R$ 800 mil
  • Vendeu ações acima de R$ 20 mil/mês em algum mês
  • Recebeu dividendos/rendimentos acima de R$ 40 mil no ano
  • Se beneficiou de isenção na venda de imóvel

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