Investimentos

LCI e LCA em 2026: tributação, liquidez e comparação com CDB

Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio no Brasil 2026: tributação, prazos, garantia do FGC e como comparar o rendimento líquido com o CDB.

Kike Faúndez
Escrito por
Fundador da CashControlly
Revisado por Kike Faúndez
Publicado em 11 min de leitura
Investimentos11 min de leitura

LCI e LCA são os primos isentos de imposto de renda do CDB. A vantagem central é simples: o rendimento chega inteiro, sem desconto do Leão. A desvantagem também é simples: o dinheiro fica preso por um prazo mínimo, e resgatar antes do vencimento normalmente não é uma opção. Este artigo explica o que está por trás das siglas LCI e LCA, o que a lei garante, e como essas características se comparam a um CDB ou a deixar o dinheiro parado na poupança.

O que são LCI e LCA

LCI é a sigla de Letra de Crédito Imobiliário. LCA é a de Letra de Crédito do Agronegócio. Os dois são títulos de renda fixa emitidos por bancos, e em ambos os casos o banco usa o dinheiro captado para financiar operações de um setor específico: imóveis no caso do LCI, produção e comercialização agropecuária no caso do LCA. Para quem investe, na prática, a diferença de lastro quase não importa no dia a dia — o que muda é a rentabilidade oferecida, o prazo e a instituição emissora.

Assim como o CDB, LCI e LCA costumam remunerar como um percentual do CDI (por exemplo, 92% do CDI), mas também existem versões prefixadas ou atreladas ao IPCA. A diferença que importa de verdade está em outro lugar: no tratamento tributário e nas garantias.

Quem costuma pagar as taxas mais competitivas são bancos médios e pequenos, que dependem mais de captação via título do que os bancos grandes — para eles, oferecer uma taxa acima da média é uma forma de atrair depósito. Isso não torna o investimento mais arriscado em si, porque a proteção do FGC (explicada adiante) é a mesma independentemente do tamanho do banco, dentro do limite de cobertura. Mas é um motivo prático para comparar taxas entre instituições diferentes antes de aplicar, em vez de olhar só a oferta do banco onde a conta corrente já está aberta.

De onde vem a isenção de imposto de renda

A isenção não é um benefício informal nem uma prática de mercado — está escrita em lei. A Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (consultada em 04/08/2026), em seu artigo 3º, isenta de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, os rendimentos pagos a pessoas físicas por letras de crédito imobiliário (LCI) e por letras de crédito do agronegócio (LCA), entre outros títulos de renda fixa ligados a esses setores. A isenção vale para pessoa física. Empresas que investem em LCI ou LCA pagam imposto normalmente, pela mesma tabela que se aplica ao CDB.

Essa isenção foi questionada em 2025: a Medida Provisória 1.303/2025 propunha tributar novas emissões de LCI e LCA. A MP perdeu a validade em outubro de 2025 por não ter sido votada no prazo constitucional, e a isenção segue valendo para 2026 sem alteração. Como qualquer MP pode ser reapresentada, a regra vigente no momento da aplicação pode diferir do que este texto descreve.

Essa mesma lei, no artigo 1º, é também a origem da tabela regressiva de imposto de renda que incide sobre CDB, Tesouro Direto e a maioria dos títulos de renda fixa tributados: a alíquota cai conforme o dinheiro fica mais tempo aplicado. É essa tabela que dá o parâmetro de comparação entre um título isento e um título tributado, como mostra a seção mais adiante.

Ser isento não significa ficar de fora da declaração de imposto de renda. Quem é obrigado a declarar precisa informar o saldo em LCI e LCA na ficha de bens e a remuneração recebida como rendimento isento e não tributável. É um lançamento simples, mas é comum esquecer justamente por não haver imposto a pagar sobre ele — o esquecimento não gera cobrança de imposto, mas pode gerar inconsistência na malha fina.

Quem garante o dinheiro: o papel do FGC

LCI e LCA contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a mesma entidade que protege depósitos em poupança e CDB. Segundo as regras publicadas pelo próprio FGC (consultado em 04/08/2026), a garantia ordinária cobre até R$ 250.000,00 por CPF (ou pelos oito primeiros dígitos do CNPJ), por instituição financeira ou por conglomerado, somando principal e rendimentos até a data da eventual liquidação da instituição. Esse teto é compartilhado entre todas as aplicações cobertas que a pessoa mantém na mesma instituição — conta poupança, CDB, LCI e LCA juntos não podem ultrapassar o limite. Além disso, há um teto global de R$ 1.000.000,00 por CPF a cada período de quatro anos.

Na prática, isso significa duas coisas. Primeiro, que investir em LCI ou LCA não é mais arriscado do que deixar dinheiro em poupança na mesma instituição, do ponto de vista de proteção contra a quebra do banco. Segundo, que concentrar um valor muito acima de R$ 250.000,00 em uma única instituição — mesmo em títulos diferentes — deixa parte do dinheiro fora da garantia, o que é um motivo prático para distribuir aplicações grandes entre bancos diferentes.

Prazos e liquidez

A principal desvantagem do LCI e do LCA em relação ao CDB é a liquidez. A maioria não tem resgate antecipado: o dinheiro fica comprometido até o vencimento. Esse prazo mínimo é definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pode ser revisto — não localizei nesta consulta o texto oficial da norma mais recente sobre o tema em normativos.bcb.gov.br, então não fixo aqui um prazo específico. O número relevante no momento da compra é sempre o que consta na oferta do título, não uma memória de anos anteriores.

Esse prazo mínimo é a razão pela qual LCI e LCA fazem mais sentido para dinheiro que a pessoa sabe que não vai precisar tocar por um tempo definido — diferente de uma reserva de emergência, que precisa de liquidez imediata — uma característica presente em CDB com liquidez diária ou em Tesouro Selic, mas ausente no LCI/LCA padrão.

Como comparar LCI/LCA com CDB

Como o LCI e o LCA são isentos e o CDB é tributado, comparar as taxas percentuais do CDI diretamente não funciona: um CDB a 100% do CDI rende menos, na prática, do que um LCI a 90% do CDI, porque o CDB perde uma fatia para o imposto. A forma correta de comparar é converter o rendimento isento para o equivalente bruto de um CDB, usando a alíquota que incidiria sobre esse CDB conforme o prazo — a mesma tabela regressiva prevista na Lei 11.033/2004:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR (CDB)Fator de conversão
Até 180 dias22,5%× 1,29
181 a 360 dias20%× 1,25
361 a 720 dias17,5%× 1,21
Acima de 720 dias15%× 1,18

O fator de conversão é simplesmente 1 dividido por (1 menos a alíquota). Ele diz a que taxa de CDB, tributado naquele prazo, o LCI ou LCA isento equivale em termos de rendimento líquido. Dois exemplos:

  • Um LCI a 95% do CDI com vencimento em 300 dias (faixa de 20% de IR) equivale, em rendimento líquido, a um CDB de aproximadamente 119% do CDI (95% × 1,25).
  • Um LCA a 90% do CDI com vencimento em 900 dias (faixa de 15% de IR, a mais baixa da tabela) equivale a um CDB de aproximadamente 106% do CDI (90% × 1,18).

Repare que o fator muda conforme o prazo: quanto mais curto o vencimento, maior a alíquota que incidiria sobre um CDB equivalente e, portanto, maior o peso relativo da isenção. Por isso não existe um único número mágico para converter LCI/LCA em "CDB equivalente" — o prazo do título específico que está sendo comparado é sempre parte da conta.

LCI ou LCA: qual escolher

Para quem só quer aplicar em renda fixa isenta, a diferença prática entre LCI e LCA costuma se resumir a três pontos: qual banco está oferecendo a taxa mais competitiva no momento, qual prazo mínimo está disponível e se a rentabilidade é pós-fixada (CDI), prefixada ou atrelada ao IPCA. Não há uma regra geral de que um seja sistematicamente melhor que o outro — o lastro (imóveis ou agronegócio) afeta a instituição emissora e a disponibilidade de oferta, mas não muda a tributação nem a garantia do FGC, que são idênticas para os dois.

A escolha entre pós-fixado, prefixado e IPCA+ segue a mesma lógica que vale para qualquer título de renda fixa. Títulos pós-fixados acompanham um indicador como o CDI. Títulos prefixados fixam a taxa no momento da aplicação, ficando sujeitos à diferença entre a taxa contratada e as condições futuras do mercado. E a versão IPCA+ protege o poder de compra em prazos mais longos, o que aproxima o LCI/LCA IPCA+ do papel que o Tesouro Direto cumpre numa carteira — com a diferença de que o Tesouro tem liquidez diária e o LCI/LCA, normalmente, não.

Características que aproximam LCI e LCA de um determinado uso

Os pontos abaixo descrevem em que condições as características de LCI e LCA — isenção de IR, prazo mínimo, garantia do FGC — coincidem com o perfil de uma aplicação, sem que isso substitua uma análise individual:

  • O dinheiro tem um prazo definido e esse prazo coincide com o vencimento do título — por exemplo, um valor reservado para uma finalidade específica daqui a um ano.
  • A taxa oferecida, convertida pelo fator da tabela acima, é comparável ou superior ao CDB equivalente disponível na mesma instituição ou em outras.
  • O valor aplicado, somado a outras aplicações garantidas pelo FGC na mesma instituição, fica dentro do limite de R$ 250.000,00.

Em contraposição, uma reserva de emergência — que por definição pode precisar ser sacada a qualquer momento — tem uma exigência de liquidez que não é compatível com a falta de resgate antecipado da maioria dos LCI e LCA, independentemente da taxa oferecida. A liquidez diária, quando ela é a prioridade, está em outros produtos, como o CDB com resgate diário ou o Tesouro Selic.

Isento não é a mesma coisa que sem risco

Vale separar dois conceitos que costumam se misturar. A isenção de imposto de renda é um benefício fiscal: reduz o quanto o governo desconta do rendimento, mas não diz nada sobre a solidez do banco emissor. A garantia do FGC é uma proteção contra a quebra da instituição, até o limite de R$ 250.000,00 — ela cobre o investidor se o banco não conseguir honrar o pagamento, mas não cobre perdas por venda antecipada com deságio nem elimina o risco de crédito por completo em valores acima do teto garantido. Entender essa diferença evita a armadilha de tratar "isento" como sinônimo de "sem risco nenhum", quando na verdade são duas camadas de proteção distintas — uma tributária, outra de garantia.

Três pontos que costumam gerar dúvida

O primeiro é a liquidez: a data de vencimento é o momento em que o dinheiro volta a ficar disponível, e isso vale mesmo quando a corretora ou o banco anunciam a existência de um mercado secundário — a venda antes do prazo nesse mercado costuma ocorrer com deságio sobre o valor aplicado. O segundo é o limite do FGC: um valor aplicado acima de R$ 250.000,00 em uma única instituição, somando LCI, LCA e outras aplicações cobertas, deixa a parte excedente sem essa garantia. O terceiro é que LCI e LCA isentos cobrem uma função específica dentro de uma carteira de renda fixa — a proteção contra inflação em prazos mais longos, por exemplo, é o papel de outros títulos, como o Tesouro IPCA+.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. Consulte um profissional habilitado antes de investir.

O fluxo de compra de um título de renda fixa por aplicativo é descrito em como investir pelo Nubank passo a passo — costuma ser parecido entre os principais bancos digitais.

Acompanhando o resultado

LCI e LCA isentos, CDB tributado, Tesouro Direto: o problema de ter dinheiro em produtos diferentes, com datas de vencimento e regras fiscais diferentes, é perder a visão do total. Uma planilha de investimentos ou um aplicativo dedicado a isso ajuda a manter o controle de quanto está aplicado, a que taxa e quando cada título vence — o que evita a armadilha comum de deixar dinheiro parado em um título vencido, sem reinvestir, só porque ninguém olhou a carteira naquele mês.

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Sobre o autor

Kike Faúndez
Kike Faúndez
Fundador da CashControlly · Santiago, Chile

Enrique 'Kike' Faúndez é engenheiro em Sistemas de Informação e Controle de Gestão pela Universidad de Chile, com mestrados em Finanças pela Universidad de Chile e Engenharia Industrial pela Pontificia Universidad Católica de Chile. Tem mais de 15 anos de experiência em serviços financeiros regulados, incluindo finanças, operações e desenvolvimento de produtos digitais. Fundou a CashControlly em Santiago do Chile com a convicção de que o controle financeiro pessoal não deve ser um privilégio, mas uma ferramenta acessível e bem desenhada.

Credenciais
  • Mestre em Finanças, Universidad de Chile
  • Mestre em Engenharia Industrial, Pontificia Universidad Católica de Chile
  • Engenheiro em Sistemas de Informação e Controle de Gestão, Universidad de Chile
  • Certificações em Inteligência Artificial e ITIL
  • Mais de 15 anos em serviços financeiros regulados
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